Alerta ao produtor: ICMBio, fiscalização ou confisco disfarçado?

A Operação Suçuarana, realizada pelo ICMBio em maio e junho de 2025 na Reserva Chico Mendes, no Acre, foi marcada por ações que muitos parlamentares classificaram como “estado de sítio” no campo.
Nos últimos meses, produtores rurais do Norte e Nordeste vêm enfrentando uma série de ações repressivas por parte de órgãos federais. O que começou como operações de fiscalização ambiental tem se transformado em episódios de violência, apreensões arbitrárias, destruição de bens e ameaças jurídicas que colocam em risco o direito à propriedade privada e à produção legal.
No centro dessas ações estão os pequenos, médios e grandes produtores que há décadas trabalham na legalidade, mas que agora veem suas áreas ameaçadas por uma burocracia ambiental agressiva, fortemente amparada pelo poder judiciário.
O caso Acre e a ofensiva no Norte
A Operação Suçuarana, realizada pelo ICMBio em maio e junho de 2025 na Reserva Chico Mendes, no Acre, foi marcada por ações que muitos parlamentares classificaram como “estado de sítio” no campo. Gado removido sem ordem judicial, casas demolidas, apontamento de armas para mulheres e crianças, helicópteros em ações noturnas e retenção de bens familiares.
Senadores e deputados denunciaram abuso de autoridade na ação realizada pela ICMBio, com violação de direitos e destruição de patrimônio sem devido processo legal. Bloqueios de estradas foram realizados por produtores revoltados e relatos de confronto com agentes federais.
Situações semelhantes vêm sendo registradas em outras áreas do Pará, como na Floresta Nacional do Trairão, e também no Rio Grande do Norte, na Flona de Açu. O discurso de “sustentabilidade” está servindo de pretexto para deslegitimar a presença do produtor, ainda que ele tenha documentos, tradição e uso sustentável consolidado.
O Código Florestal e o risco da “armadilha jurídica”
O ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo, relator do Código Florestal, tem alertado em eventos públicos que a legislação ambiental virou uma “armadilha jurídica” contra o agro. Segundo ele, a lei está sendo aplicada de forma distorcida para punir quem produz, e não para proteger o meio ambiente: “A lei virou um instrumento de arrecadação de multas e embargos, e o produtor está refém de uma burocracia que não conhece o campo, mas usa helicópteros e fuzis para impor sua vontade.”
A crítica é reforçada pelo Dr. Vinícius Borda, advogado e representante da Associação dos Produtores Rurais Independentes da Amazônia (Apria), denuncia uma escalada de “insegurança jurídica ambiental”, onde qualquer produtor pode ser penalizado por erros cartográficos, passivos não regularizados ou descompassos de reserva legal, mesmo que já esteja tentando se adequar.
Dr. Vinicius também era um dos organizadores da COP do Agro, que ocorreria em novembro, na cidade de Marabá, um evento que tinha como objetivo discutir o papel do setor agropecuário na redução de emissões de carbono, produção sustentável de alimentos e outros temas relacionados ao meio ambiente, mas o congresso foi cancelado devido as pressões externas de grupos influentes da região que se opuseram ao evento.
A jurisprudência do poder judiciário e o conceito de “função socioambiental”
Em julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal reforçou a interpretação de que terras que não cumprem função socioambiental podem ser desapropriadas, mesmo com títulos válidos. Em alguns casos, isso vem sendo usado como base para:
- Perda do direito à posse de áreas com supostos passivos ambientais;
- Cancelamento de registros de imóveis no CAR sem direito à defesa prévia;
- Suspensão de financiamentos via Pronaf, Pronamp ou o crédito rural.
A base dessa jurisprudência é o artigo 186 da Constituição, que define a “função social da terra”. Quando usada de forma ideológica, essa regra pode transformar o produtor em infrator, mesmo quando ele já trabalha em regularização ativa. Jurisprudência essa utilizada também por grupos que invadem propriedades produtivas.
O papel das ONGs e os desafios à soberania produtiva
A recente CPI das ONGs identificou casos relevantes de irregularidades envolvendo organizações que atuam na Amazônia Legal e em unidades de conservação. Entre os pontos mais críticos:
- O uso de recursos internacionais sem fiscalização adequada;
- A aquisição de terras por terceiros estrangeiros por meio de ONGs;
- A imposição de restrições sociais, produtivas e educacionais nas comunidades tradicionais.
Embora nem todas as ONGs atuem de forma irregular, é preciso reconhecer que há uma falta de transparência e controle público sobre o poder de influência desses agentes em políticas territoriais. Que se apoderaram de territórios, em especial áreas indígenas e proíbem até a presença de representantes do Estado em missões locais.
Para o produtor rural, isso significa a necessidade de acompanhar de perto os projetos em sua região e exigir clareza sobre os objetivos, metas e efeitos das ações promovidas por essas entidades.
Como o produtor pode se proteger?
Diante desse cenário, o produtor rural precisa adotar uma postura proativa, informada e articulada. Algumas medidas essenciais incluem:
- Regularizar sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se necessário, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
- Buscar apoio jurídico especializado para revisar o status fundiário e ambiental da propriedade.
- Fortalecer a documentação de boas práticas de uso sustentável da terra, como recuperação de áreas, manejo correto do solo e proteção de nascentes.
- Participar de cooperativas, sindicatos e federações agrícolas, que podem apoiar juridicamente e politicamente o produtor, além de grupos de produtores que combatem as invasões de propriedade.
- Acompanhar os desdobramentos legislativos e judiciais com atenção redobrada, especialmente nos estados mais impactados.
Produzir com responsabilidade e defender o direito ao território
O que está em jogo neste momento é mais do que o cumprimento da legislação ambiental. É o direito do produtor rural de existir como agente legítimo do desenvolvimento sustentável, conciliando produção, preservação e cidadania.
A segurança jurídica, o equilíbrio institucional e o respeito mútuo entre os agentes públicos e os cidadãos do campo são essenciais para que o Brasil avance em sua agenda ambiental e de segurança alimentar, sem penalizar quem sempre sustentou o país com seu trabalho.
Este é mais do que um alerta, é um chamado à ação imediata para proteger sua terra, sua produção e seu futuro. Reforce sua documentação, oriente sua comunidade, envolva-se em sindicatos e proteja-se juridicamente. O Agro precisa reagir com estratégia, técnica e política antes que o próximo embargo chegue à sua porteira.
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